A temática referente ao tema incentivo fiscal para financiamento de projetos voltados à população na área cultural é sempre um tema complexo, pois envolve renuncia de receita por parte dos entes governamentais. No entanto um país como o Brasil que possui uma carga tributária elevada, e ao mesmo tempo, com um retorno ineficaz para a sociedade, por meio das leis de incentivo fiscal, os cidadãos e empresas tem a oportunidade de escolher a destinação que desejam dar aos seus tributos.
Ocorre que a maioria dos cidadãos e empresários não compreendem a forma da destinação de seus tributos e 99% (noventa e nove por cento) dos empresários e cidadãos preferem não investir em cultura, educação, saúde, segurança e tecnologia, deixando ao encargo dos entes governamentais, que na grande maioria deixam de fomentar dezenas de projetos que poderiam gerar desenvolvimento social, emprego e movimento econômico no local de funcionamento dos respectivos projetos.
Esclarecendo nosso leitor, as leis de incentivo são baseadas no princípio da renúncia fiscal. O governo abre mão de uma porcentagem de um determinado imposto, para que esse valor seja atribuído a projetos sociais ou culturais. No âmbito federal, os tributos que abrangem as leis de incentivo fiscal são o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social Sobre o Lucro (CSSL). No âmbito estadual, é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e no municipal, são o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). As principais leis de isenção existentes no país são: Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), Lei do Audiovisual, Lei de Incentivo ao Esporte, Programa de Ação Cultural, Programa Nacional de Oncologia (Pronon), Programa Nacional de Acessibilidade (Pronas) e Fundos Municipais da Criança e do Idoso.
Um recente estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), mostrou que a cada R$ 1,00 investido por patrocinadores em projetos culturais por meio da Lei Rouanet, R$ 1,59 retornaram para a sociedade por meio da movimentação financeira que abrange a cadeia produtiva necessária para a montagem de um evento.
Em nossa terra natal, “terra onde os sinos falam”, possuímos centenas de projetos culturais maravilhosos, cito como exemplo o grupo teatral “Teatro da Pedra”, o Grupo de capoeira Art das Gerais, que recentemente foi tombando como patrimônio imaterial pelo Conselho Municipal do Patrimônio, e o grupo teatral “lendas de São João del-Rei”, que divulga as estórias e casos ocorridos em nossa cidade no século XIX, que necessitam de patrocínio e não conseguem, tendo em vista a falta de incentivo a cultura por parte do governo municipal, pois até o presente momento não editou uma lei de incentivo fiscal, na qual daria aos empresários e aos cidadãos oportunidade para doar aos grupos acima mencionados, bem como a dezenas de outros projetos culturais que são realizados em nosso município.
O pleito para a realização de uma lei de incentivo fiscal em nossa querida São João del-Rei, não é recente, visto que no ano de 2007, o historiador José Antônio Ávila, escreveu um artigo para a revista eletrônica pátria mineira, dando o título ao artigo: “Por Uma Lei Municipal de Incentivo a Cultura em São João del-Rei”, no qual Ávila diz o seguinte:
“Acredito que um dos mais importantes instrumentos de apoio a artistas e produtores culturais – sobretudo os locais – é uma bem formatada Lei Municipal de Incentivo à Cultura. No caso de São João del-Rei, como forma de valorizar a história e as tradições do município, uma boa parte da produção cultural, principalmente aquela de pequeno porte, já merecia ser fruto de uma Lei de Incentivo à Cultura.”
Uma pesquisa realizada recentemente pela empresa Union+Webster International, empresa especializada em diagnósticos sobre marcas e hábitos de consumo, apontou que 87% dos brasileiros preferem comprar produtos ou serviços de empresas socialmente responsáveis e que o consumidor brasileiro não se importa de pagar de 5% a 10% a mais pela mercadoria dessas organizações. O que é mais importante para as empresas de nossa querida São João del-Rei e Região, é que as leis de incentivo também podem ser uma oportunidade para que elas reforcem a imagem corporativa, posicionando-se como empresas socialmente responsáveis, contribuindo assim para a transformação social de sua localidade.
Podemos vislumbrar com a pesquisa acima mencionada, o quanto importante as empresas e cidadãos de nosso município investirem no apoio a cultura local, contando ainda com a edição de uma lei municipal de incentivo fiscal, ou através da Lei Rouanet, contribuindo assim para o desenvolvimento de uma sociedade mais informada, educada, sensível, diversa e criativa, impactando a formação de público, criadores e empreendedores, trazendo impacto econômico significativo com a geração de renda e empregos.
Com a união dos cidadãos e empresários são-joanenses, vamos resgatar a nossa “princesinha do oeste”.